Quais documentos preciso guardar após o envio da declaração de IR?
Fazer a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa anual que exige organização e atenção aos detalhes.
No entanto, após o envio dos dados à Receita Federal, surge a dúvida sobre o destino adequado dos documentos e recibos utilizados no processo.
Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, destaca a importância de manter os principais documentos arquivados, não apenas como medida preventiva contra a malha fina, mas também para eventuais justificativas à Receita.
Documentos Essenciais para Arquivamento
Os documentos fundamentais a serem guardados incluem os informes de rendimentos, a cópia do arquivo enviado à Receita Federal e os comprovantes das despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
Esses registros são cruciais no caso de questionamentos futuros ou necessidade de comprovação perante a Receita.
A Receita Federal recomenda que toda a documentação utilizada na elaboração da Declaração de Imposto de Renda seja arquivada por, no mínimo, 5 anos. Esse prazo é estabelecido para permitir ao contribuinte a realização de declarações retificadoras, evitando possíveis multas decorrentes de incorreções.
Cópia Completa da Declaração e sua Importância
Além dos informes de rendimentos, a cópia completa do arquivo da declaração enviada à Receita Federal deve ser preservada. Essa medida não só facilita futuras declarações, mas também é solicitada em diversas situações do cotidiano, como em contratos de aluguel e financiamentos.
Manter essa cópia impressa é uma prática recomendada para garantir fácil acesso a informações importantes.
Lista de Documentos Necessários para Declaração do Imposto de Renda
Rendas:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores.
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas.
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão.
- DARFs de carnê-leão.
Bens e Direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
Dívidas e Ônus:
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda Variável:
- Controle de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de imposto.
- DARFs de renda variável.
Informações Gerais:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
- Endereço atualizado.
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.
- Atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e Doações Efetuados:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde.
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas.
- Comprovantes de despesas com educação.
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada.
- Recibos de doações efetuadas.
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
Observação: Em casos de declaração conjunta com dependentes, a apresentação da documentação referente a eles também é necessária.
Conclusão
Manter os documentos fiscais organizados e arquivados após o envio da Declaração de Imposto de Renda é uma prática crucial para evitar problemas futuros e facilitar processos burocráticos.
Ao seguir as recomendações da Receita Federal e manter a documentação pelo período recomendado de 5 anos, o contribuinte garante uma resposta eficaz a possíveis questionamentos e evita multas por incorreções.
A organização e a preservação dos documentos são passos essenciais para garantir a tranquilidade e a conformidade fiscal.