Quais documentos preciso guardar após o envio da declaração de IR?

Quais documentos preciso guardar após o envio da declaração de IR?

Fazer a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa anual que exige organização e atenção aos detalhes. 

No entanto, após o envio dos dados à Receita Federal, surge a dúvida sobre o destino adequado dos documentos e recibos utilizados no processo. 

Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, destaca a importância de manter os principais documentos arquivados, não apenas como medida preventiva contra a malha fina, mas também para eventuais justificativas à Receita.

Documentos Essenciais para Arquivamento


Os documentos fundamentais a serem guardados incluem os informes de rendimentos, a cópia do arquivo enviado à Receita Federal e os comprovantes das despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. 

Esses registros são cruciais no caso de questionamentos futuros ou necessidade de comprovação perante a Receita.

A Receita Federal recomenda que toda a documentação utilizada na elaboração da Declaração de Imposto de Renda seja arquivada por, no mínimo, 5 anos. Esse prazo é estabelecido para permitir ao contribuinte a realização de declarações retificadoras, evitando possíveis multas decorrentes de incorreções.

Cópia Completa da Declaração e sua Importância


Além dos informes de rendimentos, a cópia completa do arquivo da declaração enviada à Receita Federal deve ser preservada. Essa medida não só facilita futuras declarações, mas também é solicitada em diversas situações do cotidiano, como em contratos de aluguel e financiamentos. 

Manter essa cópia impressa é uma prática recomendada para garantir fácil acesso a informações importantes.

Lista de Documentos Necessários para Declaração do Imposto de Renda


Rendas:


  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores.

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.

  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas.

  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão.

  • DARFs de carnê-leão.

Bens e Direitos:


  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

Dívidas e Ônus:


  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda Variável:


  • Controle de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de imposto.

  • DARFs de renda variável.

Informações Gerais:


  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.

  • Endereço atualizado.

  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.

  • Atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e Doações Efetuados:


  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde.

  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas.

  • Comprovantes de despesas com educação.

  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada.

  • Recibos de doações efetuadas.

  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico.

  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

Observação: Em casos de declaração conjunta com dependentes, a apresentação da documentação referente a eles também é necessária.

Conclusão


Manter os documentos fiscais organizados e arquivados após o envio da Declaração de Imposto de Renda é uma prática crucial para evitar problemas futuros e facilitar processos burocráticos. 

Ao seguir as recomendações da Receita Federal e manter a documentação pelo período recomendado de 5 anos, o contribuinte garante uma resposta eficaz a possíveis questionamentos e evita multas por incorreções. 

A organização e a preservação dos documentos são passos essenciais para garantir a tranquilidade e a conformidade fiscal.
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