Containers para guardar materiais de construção deverão ser cadastrados e serão proibidos no hipercentro de Uberlândia

Containers para guardar materiais de construção deverão ser cadastrados e serão proibidos no hipercentro de Uberlândia

A Prefeitura de Uberlândia, em busca de uma gestão urbanística mais eficiente, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) uma lei complementar que regulamenta o uso de containers para armazenamento de materiais de construção e ferramentas em obras. 

As novas regras entrarão em vigor no final de janeiro de 2024, e sua implementação visa não apenas a organização do espaço urbano, mas também a segurança e a estética da cidade.

Conforme a legislação, empresas e pessoas autônomas que oferecem serviços de aluguel de containers deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Este cadastro exigirá a apresentação do alvará de construção, contrato de locação e um layout contendo a proposta de posicionamento do container.

A utilização desses equipamentos será restrita em algumas áreas do município, com destaque para a proibição de instalação no hipercentro de Uberlândia, região de intenso comércio localizada no Centro da cidade. Essa restrição visa preservar a estética do centro urbano e evitar possíveis interferências no trânsito e na visibilidade dos motoristas.

Outras diretrizes importantes incluem a distância mínima de 20 centímetros da guia da calçada, posicionamento paralelo à via e a proibição de instalação em locais que prejudiquem a visibilidade do tráfego ou que estejam designados como áreas de estacionamento proibido, como pontos de ônibus, rampas de acessibilidade e vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência.

Adicionalmente, a lei estabelece algumas características específicas para os containers, tais como a cor amarela, com um prazo de dois anos para os locadores se adequarem, sinalização reflexiva, identificação do locador e abertura pela face lateral. 

Essas medidas visam não apenas padronizar os equipamentos, mas também aumentar a visibilidade e a segurança durante a operação.

A fiscalização do cumprimento das novas regras será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 

A não conformidade com as regulamentações pode acarretar em multas para locadores e locatários, e em casos de reincidência, há a possibilidade de apreensão dos materiais.

A implementação dessas normas demonstra o compromisso da administração municipal em criar um ambiente urbano mais organizado, seguro e visualmente harmonioso. A expectativa é de que a adequação dos locadores às novas regras ocorra nos próximos dois meses, permitindo uma transição suave para a nova legislação.
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